quinta-feira, 26 de março de 2009

Erro de Precificação

A 1ª Turma Recursal Civel dos Juizados Especiais do TJ-RS (Tribunal deJustição do Rio Grande do Sul) negou pedido de consumidora que buscava ocumprimento forçado de oferta de produto pelo supermercadoCarrefour, que anunciou o preço de um televisor Toshiba de telaplana e 29 polegadas, a R$ 47,99 em gôndola de loja no município de Esteio(RS).Segundo o TJ-RS, o entendimento foi de que “a oferta manifestamentedesproporcional ao produto, irreal, impossível ou inferior ao custo, enfimimpraticável, caracteriza hipótese de equívoco e não vincula o fornecedor”.Produto similar é vendido no mercado por cerca de R$ 750, mas os televisoresneste caso encontravam-se na gôndola de ração canina, anunciada nesse valor,assim levando à vinculação da oferta ao produto errado.A Turma portanto decidiu aplicar o princípio da boa-fé e do equilíbrio, bemcomo da vedação ao enriquecimento sem causa, e deu provimento ao recurso dosupermercado contra decisão que lhe condenou a efetuar a venda de cincotelevisores pelo preço de R$ 47,99, mesmo reconhecendo o equívoco no valor ea não-ocorrência de propaganda enganosa.Para o relator do caso, juiz João Pedro Cavalli Júnior, que a autora, que éadvogada, estaria atuando em causa própria, e “claramente não pode, em sãconsciência e com lisura de propósitos, afirmar ter sido enganada pelapublicidade questionada”. Ele ressalta que a oportunidade de lucro motivou aautora a comprar, “e não consumir, propriamente, porque ninguém ‘consome’vários televisores”.Em sua decisão, o relator afirma que o preço anunciado não se referia aotelevisor, podendo perfeitamente se vinculado à ração canina ali exposta, eo valor do televisor estava claramente errado. “Trata-se, portanto, deoferta que não tem poder de vinculação ao fornecedor, razão da improcedênciado pedido,” concluiu.

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