quarta-feira, 2 de maio de 2007

Pensata

Venda casada é proibida pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, certo ? Respondo, Certíssimo.
Agora gostaria que algum advogado respondesse que se a venda de alguns modelos de computadores e Notebooks que vem com o sistema operacional Windows instalado não poderiam ser considerados como uma venda casada ?

3 comentários:

Unknown disse...

Estava lendo esse fim de semana sobre esse assunto, vi que na Europa existe algumas instituições de proteção ao consumidor ja tem processos sobre os fabricantes de computadores e notebooks, porem os mesmos alegam que o Sistema Operacional faz parte do equipamento como um processador ou uma motherboard.
Creio que é uma briga a longo prazo no Brasil, primeiro que o brasileiro nao tem o costume de reclamar esse direito da venda casada e segundo que os processos costumam ser longos.

Anônimo disse...

Venda casada é quando voce condiciona a venda de um produto, a obrigatoriedade da compra de outro.
No caso do computador, além do fato do sistema operacional ser realmente necessário, ainda existe o fato de opções sem o software.
Acredito o caso de software/hardware não se enquadre no termo.

Unknown disse...

Peter
Levantei essa questão, pois na Europa a discussão sobre isso esta acalorada. Por lá em alguns paises esta sendo proíbida a venda de hardware com Sw pré instalado.
O que eles querem que seja feito é se vai fazer um equipamento com sw pago pré-instalado, façam um igual com sw livre, o que não ocorre hoje. Para ter algumas configurações o cliente é obrigado a comprar com Software Microsoft. Ai é que esta a briga...
Abraços